Multa LGPD: valores, como a ANPD aplica e como evitar

Atualizado em julho de 2026 · leitura de 8 min · Informação geral, não é parecer jurídico

"LGPD não pega para empresa pequena" foi uma aposta comum até julho de 2023 — quando a primeira multa da ANPD foi aplicada justamente contra uma microempresa. Desde então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados mantém ciclos regulares de fiscalização, e o risco deixou de ser teórico para negócios de qualquer porte.

Este guia explica, em linguagem direta, quais são as sanções da LGPD (Lei nº 13.709/2018), quanto custa uma infração, como a ANPD calcula a multa e o que a sua empresa precisa ter pronto para não entrar nessa estatística.

Neste guia 1. As 9 sanções previstas na LGPD 2. Quanto custa: os valores na prática 3. Como a ANPD calcula a multa (dosimetria) 4. E as pequenas empresas? MEI, ME e EPP 5. O risco além da multa 6. Como evitar: o checklist de adequação 7. Perguntas frequentes

1. As 9 sanções previstas na LGPD

O art. 52 da LGPD dá à ANPD um arsenal que vai muito além da multa:

  1. Advertência, com prazo para corrigir;
  2. Multa simples de até 2% do faturamento do último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  3. Multa diária, observado o mesmo teto;
  4. Publicização da infração — a ANPD divulga que a sua empresa violou a lei;
  5. Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
  6. Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  7. Suspensão parcial do banco de dados por até 6 meses (prorrogável);
  8. Suspensão do tratamento de dados por até 6 meses (prorrogável);
  9. Proibição parcial ou total das atividades de tratamento.
Repare no item 4: para um negócio que vive de confiança, a publicização da infração pode custar mais caro que a multa em si. E os itens 7 a 9 podem, na prática, paralisar a operação — sem cadastro de clientes não há venda, cobrança nem entrega.

2. Quanto custa: os valores na prática

O teto de R$ 50 milhões vale para grandes grupos. Para o pequeno negócio, a referência real é o precedente: na primeira sanção aplicada pela ANPD, uma microempresa foi multada em R$ 14.400 por tratar dados sem base legal e por descumprir obrigação com a autoridade — valor calibrado ao porte, mas suficiente para doer no caixa de uma ME.

Ou seja: o porte reduz o valor, não elimina a punição. E cada infração é autuada separadamente — tratar dados sem base legal, não responder ao titular e não ter registros são infrações distintas, somáveis.

3. Como a ANPD calcula a multa (dosimetria)

O Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) define o cálculo. Pesam contra a empresa: gravidade e natureza da infração, vantagem obtida, reincidência e dano aos titulares. Pesam a favor:

Traduzindo: a mesma infração custa menos para a empresa que consegue mostrar documentos e providências. A adequação funciona como atenuante mesmo quando algo dá errado.

4. E as pequenas empresas? MEI, ME e EPP

A LGPD se aplica a qualquer agente que trate dados pessoais — do MEI à multinacional. O que existe para os pequenos é a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte), que flexibiliza a forma, não o dever. Veja o guia completo sobre quem precisa se adequar à LGPD para os exemplos práticos de negócio a negócio:

ObrigaçãoPequeno porte (MEI, ME, EPP, startup)
Cumprir a LGPD (bases legais, direitos do titular)Obrigatório, sem exceção
Encarregado (DPO)Dispensado de nomear — mas precisa manter canal de comunicação com titulares
Registro das operações (ROPA)Obrigatório, em formato simplificado
Prazos de atendimento ao titular e à ANPDContados em dobro

5. O risco além da multa

6. Como evitar: o checklist de adequação

  1. Mapeie os dados que a empresa coleta (clientes, funcionários, leads) e registre no ROPA;
  2. Defina a base legal de cada tratamento (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse…);
  3. Publique uma Política de Privacidade clara no site;
  4. Coloque aviso de cookies se o site usa rastreadores;
  5. Crie um canal do titular (e-mail vale) e responda nos prazos;
  6. Colete consentimento quando for a base aplicável (newsletter, marketing);
  7. Treine quem lida com dados e documente;
  8. Tenha um plano simples de resposta a incidentes — a comunicação de vazamento à ANPD tem prazo.

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7. Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa da LGPD?

Multa simples de até 2% do faturamento do último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração — além de multa diária e das demais sanções do art. 52.

A ANPD multa pequenas empresas?

Sim — a primeira multa da história da ANPD (2023) foi contra uma microempresa. O porte reduz o valor, não a obrigação.

MEI precisa se adequar à LGPD?

Sim. MEI, ME, EPP e startups têm regras flexibilizadas (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), como prazos em dobro e dispensa de nomear encarregado, mas seguem obrigados ao restante da lei.

Ter política de privacidade reduz a multa?

Reduz. A dosimetria considera a adoção de boas práticas e governança como atenuante — a empresa documentada paga menos, ou nem chega a ser multada, recebendo advertência.

O que a empresa precisa ter documentado?

Política de Privacidade, ROPA, bases legais definidas, termos de consentimento quando aplicável, aviso de cookies e canal do titular funcionando.

Aviso: este guia é informação geral sobre a Lei nº 13.709/2018 e regulamentos da ANPD, e não substitui parecer jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.